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O setor de seguros sempre se baseou em previsibilidade, mas e quando o imprevisível se torna a norma?

De uma forma geral, por padrão, as seguradoras definem prêmios de seus seguros (que podem ser para carros, viagens, equipamentos, bens patrimoniais, atividade rural, etc) com base nos danos que esperam a partir de análises de padrões históricos. Ou seja, de acordo com avaliações do que já aconteceu, elas definem o quanto vão remunerar um segurado caso um sinistro ocorra.

Um problema que tem se agravado em relação a essa precificação é o aquecimento global, que tem sido cada vez mais imprevisível com o advento de eventos climáticos extremos cada vez mais frequentes (desde secas e calor excessivo até chuvas de granizo e inundações)

Esse fenômeno está relacionado ao aumento da temperatura média global causada em grande parte pela atividade humana e tem impactado cada vez mais as seguradoras. Segundo dados do Financial Times, até 2010 perdas causadas por eventos relacionados à natureza chegavam a US$100 Bi mundialmente em anos muito ruins e, desde 2020 essa marca vem sendo atingida anualmente, ou seja, o que era raro está passando a ser o padrão.

Nesse contexto, o setor securitário enfrenta desafios concretos:

Prêmios mais altos, refletindo a maior exposição a riscos ambientais
Aumento da demanda, à medida que eventos extremos ampliam a busca por coberturas
Redução de coberturas e revisões contratuais, considerando o custo crescente das indenizações
Dificuldade na precificação, já que dados históricos já não são suficientes para prever perdas futuras

A Resposta Regulatória: Circular SUSEP 666/2022

A Susep (Superintendência de Seguros Privados), órgão que regula a atividade das seguradoras no Brasil, frente a estes desafios e em alinhamento com outros reguladores do mundo todo, aprovou a Circular 666 em 2022, para obrigar as seguradoras , entidades abertas da previdência complementar (EPACS), sociedades de capitalização e resseguradoras locais a adotar mecanismos para a gestão de riscos de sustentabilidade (ambientais, sociais e climáticos), para a política de sustentabilidade e para o relatório de sustentabilidade

A Circular comporta três grandes fases:

Política de Sustentabilidade
Gestão de Riscos Socioambientais e Estudo de Materialidade
Relatório de Sustentabilidade

Implementação Escalonada: Última Fase se Aproxima

A SUSEP estabeleceu um cronograma progressivo de implementação, considerando o porte e a complexidade das entidades supervisionadas:

1- Política de Sustentabilidade

  • Segmento S1: Até 31 de dezembro de 2022
  • Segmento S2: Até 28 de fevereiro de 2023
  • Segmentos S3 e S4: Até 30 de abril de 2023

2 – Gestão de Riscos e Estudo de Materialidade

  • Segmento S1: Até 31 de dezembro de 2023
  • Segmento S2: Até 28 de fevereiro de 2024
  • Segmentos S3 e S4: Até 30 de abril de 2024

3 – Relatório de Sustentabilidade

  • Segmento S1: Até 30 de abril de 2024
  • Segmentos S2, S3 e S4: Até 30 de junho de 2025

Tabelas Padrão e Transparência Regulatória

Somando às diretrizes lançadas em 2022, em 25 de Abril de 2023 a Susep divulgou “Tabelas Padrão”, as quais consistem em uma apresentação resumida das informações que impreterivelmente devem constar do Relatório de Sustentabilidade das supervisionadas.

As Tabelas Padrão serão incorporadas ao Relatório de Sustentabilidade, o qual deverá construído com base no Task Force on Climate Related Financial Disclosures (TCFD), e servirão para que os consumidores, os investidores e a Susep possam comparar a gestão dos riscos de sustentabilidade e a política de sustentabilidade entre as supervisionadas.

De acordo com o normativo, cada supervisionada deverá elaborar e divulgar o relatório até o dia 30 de abril de cada exercício.

Com a aproximação da última etapa da Circular pelos segmentos S2, S3 e S4, é inadiável a necessidade de estruturar processos para obtenção, monitoramento e reporte dos dados.

Como está a sua preparação?

O processo de reporte baseado na Circular 666 pode se tornar um desafio caso não se adote um passo a passo adequado. 

Portanto, se você ainda não iniciou ou não concluiu esse passo, agora é a hora de agir

Isso porque a adequação às diretrizes regulatórias é uma questão de conformidade, ou seja, uma exigência para operar no setor. 

Tendo em vista que o tempo está correndo, aqui estão as prioridades essenciais neste momento:

-> Revisar a Estrutura de Governança ESG – integrar a sustentabilidade à estratégia corporativa
-> Revisar/Concluir o Estudo de Materialidade – identificar e priorizar riscos ambientais, sociais e climáticos
-> Criar processos para monitoramento e mensuração dos dados ESG – garantir métricas confiáveis e auditáveis
-> Coletar dados de fontes internas e externas – engajar fornecedores, clientes e stakeholders para consolidar informações
-> Estruturar a divulgação dos dados ESG – seguindo o modelo das Tabelas Padrão da SUSEP
-> Preparar o Relatório de Sustentabilidade – assegurando alinhamento ao TCFD e transparência regulatória

Prepare-se de forma estratégica para não descumprir o prazo final! O rigor regulatório está aumentando e o momento de estruturar, monitorar e relatar sua estratégia ESG é agora.

Autora convidada – Camila K Lucchese

Sou advogada com Mestrado em Direito Internacional e Organizações Internacionais na Universidade Paris 1 Panthéon-Sorbonne e especialista em Direito Internacional Público pela Universidade Paris 2 Panthéon-Assas.

Atuo como consultora em sustentabilidade/ESG na área de gestão, diagnóstico, análise de materialidade, plano de ação, elaboração de relatórios e, também, no desenvolvimento e acompanhamento de projetos nas áreas Social e Governança. Conduzo treinamentos de educação corporativa, assim como palestras nas temáticas citadas.

Sou professora da disciplina ESG no curso Gestão de Risco, Compliance e Auditoria da Pós-PUCPR Digital.
Possuo Certificações em Compliance, ESG, Reporting GRI com as atualizações de 2021, Relato Integrado com SASB, Materialidade GRI e SASB, Corrupção e Due Diligence na cadeia de valor.

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