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As discussões europeias para o fortalecimento da devida diligência em direitos humanos (DDDH) resultaram na aprovação de um novo texto para a Corporate Sustainability Due Diligence Directive (CSDDD ou CS3D) – norma ainda a ser votada pelo Parlamento Europeu -, reforçando a crescente demanda por uma conduta empresarial responsável em toda a cadeia produtiva e de valor.

Isso porque acreditamos que a devida diligência em direitos humanos será uma das fronteiras mais importantes a ser transposta pelas empresas para fortalecer sua proteção à sua cadeia de valor e atender a critérios ESG cada vez mais crescentes (e já previstos em outras normas relevantes e válidas no Brasil e no mundo).

Passos para a Devida Diligência em Direitos Humanos

Os principais passos da devida diligência e sua integração aos processos de gestão empresarial são:

  • Passo 1 – Integrar a devida diligência às políticas organizacionais
  • Passo 2 – Identificar os impactos reais e potenciais aos direitos humanos e ao meio ambiente
  • Passo 3 – Interromper (cessar), prevenir ou mitigar os impactos reais e potenciais aos direitos humanos e ao meio ambiente;
  • Passo 4 – Estabelecer e manter um procedimento de reclamações;
  • Passo 5 – Monitorar a efetividade e a política de devida diligência; e
  • Passo 6 – Comunicar publicamente os processos de devida diligência.

Referências

A construção desses passos parte sobretudo dos Princípios Orientadores da ONU sobre Empresas e Direitos Humanos, das Diretrizes da OCDE para as Empresas Multinacionais e da Declaração Tripartite de Princípios da OIT sobre Empresas Multinacionais e Política Social.

Rafael Avila

Carioca, empreendedor, sócio fundador da LUZ, professor de Excel, consultor e um apaixonado por produtividade. Acredito no poder que temos de ser as nossas melhores versões todos os dias.

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