As discussões europeias para o fortalecimento da devida diligência em direitos humanos (DDDH) resultaram na aprovação de um novo texto para a Corporate Sustainability Due Diligence Directive (CSDDD ou CS3D) – norma ainda a ser votada pelo Parlamento Europeu -, reforçando a crescente demanda por uma conduta empresarial responsável em toda a cadeia produtiva e de valor.
Isso porque acreditamos que a devida diligência em direitos humanos será uma das fronteiras mais importantes a ser transposta pelas empresas para fortalecer sua proteção à sua cadeia de valor e atender a critérios ESG cada vez mais crescentes (e já previstos em outras normas relevantes e válidas no Brasil e no mundo).
Passos para a Devida Diligência em Direitos Humanos
Os principais passos da devida diligência e sua integração aos processos de gestão empresarial são:
- Passo 1 – Integrar a devida diligência às políticas organizacionais
- Passo 2 – Identificar os impactos reais e potenciais aos direitos humanos e ao meio ambiente
- Passo 3 – Interromper (cessar), prevenir ou mitigar os impactos reais e potenciais aos direitos humanos e ao meio ambiente;
- Passo 4 – Estabelecer e manter um procedimento de reclamações;
- Passo 5 – Monitorar a efetividade e a política de devida diligência; e
- Passo 6 – Comunicar publicamente os processos de devida diligência.
Referências
A construção desses passos parte sobretudo dos Princípios Orientadores da ONU sobre Empresas e Direitos Humanos, das Diretrizes da OCDE para as Empresas Multinacionais e da Declaração Tripartite de Princípios da OIT sobre Empresas Multinacionais e Política Social.